Informação disponibilizada conforme LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, Inciso VI
- O que é a Lei de Acesso a Informação?
- A Constituição prevê o direito de acesso do cidadão à informação, permitindo-lhe conhecer e acompanhar a administração dos recursos públicos. Esse é o princípio que inspira a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Cabe ao Poder Público oferecer o acesso e responder às consultas formuladas, o que enseja e fortalece a cultura de transparência na gestão de suas atividades.
- O que diz a Lei?
- A Lei nº 12.527, que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012, regulamenta o direito de todo cidadão ao acesso à informação pública. A lei prevê que o Poder Executivo disponibilize as seguintes informações:
- I -Estrutura organizacional e descrição das atribuições dos órgãos que compõem a Administração Pública;
- II – Endereços, telefones e horários de atendimento ao público das repartições estaduais;
- III – Registros da execução orçamentária e financeira, incluindo repasses ou transferências de recursos;
- IV – Editais e resultados de licitações, bem como atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, além de extratos de contratos, convênios e termos de cooperação celebrados;
- V – Acompanhamento de programas, projetos, ações ou obras em andamento;
- VI – Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
- As informações que não estiverem disponíveis na internet podem ser solicitadas pelo interessado ao órgão público competente (o que tenha atribuição legal e detenha a informação buscada). O pedido de informação deve ser respondido em até 20 dias.
- Como posso acessar Lei de Acesso à Informação do município deste site?
- Clique no link “Acesso à Informação” contido no topo de todas as páginas desse site.
- Como posso acessar os Arquivos relacionados à prevenção e combate à COVID-19 realizado pelo Município no site?
- Na Página Inicial clique no link “COVID-19” ou através do Menu com mesmo nome nas Páginas de Acesso à Informação.
- Como faço para solicitar uma documentação da Prefeitura?
- Primeiro tente localizar essa documentação nos links do site, para facilitar use o campo de busca. Caso não encontre, clique no link “Ouvidoria”, localizado no topo do site, faça seu cadastro ou efetue o login, escolha a opção REGISTRAR MANIFESTAÇÃO, em seguida “Acesso à Informação – Solicite Acesso às Informações Públicas. Complete o cadastro e clique no botão Enviar.
- Como faço para enviar uma sugestão, denúncia, informação, dúvida, elogio, reclamação?
- Clicar no link “Ouvidoria”, faça seu cadastro ou efetue login, escolha a opção REGISTRAR MANIFESTAÇÃO, escolha a opção desejada sugestão, denúncia, informação, dúvida, elogio, reclamação, preencha os campos obrigatórios e clique no botão Enviar. Pronto, será gerado um número de protocolo e você poderá acompanhar o andamento de sua manifestação através dele, e sempre que houver uma alteração no status da manifestação você receberá um e-mail informando o que está acontecendo com sua manifestação.
- Como faço para acompanhar a minha manifestação?
- Inicialmente clique no link “Ouvidoria”, em seguida faça login no sistema, e clique em CONSULTAR MANIFESTAÇÃO, para facilitar use os filtros de pesquisa e na lista de manifestações clique em visualizar dados para você obter todas as informações da sua manifestação.
- Mas e se eu não conseguir realizar os procedimentos das duas questões anteriores?
- Acesse o Manual da e-Ouvidoria, tanto na página inicial da Ouvidoria, quanto na sua área restrita, o mesmo possui todos os procedimentos necessários para o registro e acompanhamento das manifestações no Sistema e Aplicativo de Ouvidoria Eletrônica.
- Existe um Aplicativo para a Ouvidoria?
- Em a Prefeitura de Mulungu do Morro-BA estará disponibilizando para a população o APP e-OUV, facilitando ainda mais a comunicação entre a Prefeitura e o Cidadão.
- Como faço para acessar o Diário Oficial do Município?
- Clique no menu “SERVIÇOS”, após e no link Oficial do Município. Na página inicial é possível acessar através da área Serviços, localizado na aba Cidadãos. E através do menu de Acesso à Informação. Você também poderá clicar no link “Publicações” nas mesmas áreas citadas e acessar as Publicações do diário direto no nosso Portal.
- Como eu faço para achar os números de telefone da Prefeitura?
- O telefone geral da Prefeitura está disponível no rodapé do Portal. Caso queira um telefone específico, por exemplo, de uma secretaria, localize no menu superior site com o título Departamento, escolha a desejada e será fornecida as informações como endereço, telefone, email, nome do secretário e horário de atendimento.
- Como faço para saber a relação dos servidores do município?
- Clique no menu “SERVIDORES”, e no link “Recursos Humanos”. Também estará disponível na área “SERVIÇOS”, aba Servidores, e na página de Acesso à Informação. Nesta seção são divulgadas informações sobre relação dos servidores públicos, lotados ou em exercício na Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro-BA, seus respectivos cargos, matrícula, salário e local de lotação.
- Como faço para saber a relação das diárias e passagens pagas aos servidores do município?
- Clique no menu “SERVIDORES”, e no link “Diárias e Passagens”. Também estará disponível na área “SERVIÇOS”, aba Servidores, e na página de Acesso à Informação. Nesta seção são divulgadas informações sobre os gastos com diárias e passagens dos servidores públicos pela Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro-BA, as datas das viagens, o local de destino, o motivo da viagem e o valor gasto.
- Como faço para localizar algo do meu interesse no site sem precisar procurar em um link?
- No topo do site, temos um campo de pesquisa basta digitar o que procura que será pesquisado em todo o site.
- Como eu servidor, posso acessar meu contracheque?
- Clique no menu “SERVIDORES”, e no link “Contracheque Eletrônico”. Também estará disponível na área “SERVIÇOS”, aba Servidores, e na página de Acesso à Informação. Após será redirecionado para a página onde você irá informar seus dados e obter uma cópia digital do seu Contracheque, onde quer que você esteja.
- Como eu prestador de serviços do município, posso emitir uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?
- Clique no menu “SERVIDORES”, e no link “Nota Fiscal Eletrônica”. Também estará disponível na área “SERVIÇOS”, aba Empresas. Após você será redirecionado para a página onde poderá emitir a sua Nota Fiscal além de acessar outros serviços pertinentes.
- Como eu prestador de serviços do município, posso emitir uma Certidão Negativa de Débitos Municipais?
- Clique no menu “SERVIDORES”, e no link “CND Municipal”. Também estará disponível na área “SERVIÇOS”, aba Empresas. Após você será redirecionado para a página onde poderá emitir a sua Certidão Negativa de Débitos Municipais além de acessar outros serviços pertinentes.